O produto também pode ser encarado como um fundo, que acumula capital do investidor e o remunera de acordo com aplicações escolhidas pelo administrador do plano.
Também chamada de previdência complementar, essa modalidade visa garantir uma renda futura ao titular (ou ao seu beneficiário) durante o período de aposentadoria ou em caso de invalidez (caso previsto em contrato).
Esse produto é regulamentado pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) e existe de forma regular desde 1977, através da Lei nº 6.435.
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